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Receita Federal publica a primeira edição do Perguntas e Respostas do Adicional da CSLL

02/10/2026

Nova publicação reúne, de forma sistemática e acessível, informações sobre a aplicação da Lei nº 15.079/2024 e da IN RFB nº 2.228/2024.

A Receita Federal disponibilizou a primeira edição do Perguntas e Respostas do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (AdCSLL), publicação elaborada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) com o objetivo de consolidar, de forma sistemática e acessível, informações sobre a aplicação das normas relativas ao AdCSLL, regime de tributação mínima global implementado no Brasil por meio da Lei nº 15.079, de 2024, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024. O AdCSLL integra as medidas adotadas pelo Brasil para alinhamento às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Globe), desenvolvidas no âmbito do Pilar Dois do Projeto BEPS 2.0 pelo Quadro Inclusivo (Inclusive Framework on BEPS), sob coordenação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Grupo dos 20 (G20).

A publicação foi concebida para auxiliar contribuintes, profissionais das áreas tributária, contábil e financeira, bem como servidores da Receita Federal, na compreensão dos principais conceitos, definições e procedimentos relacionados ao AdCSLL.

Entre os assuntos abordados estão temas como escopo de aplicação, definições relevantes, cálculo da Alíquota Efetiva, Tributos Abrangidos, Lucro ou Prejuízo Globe, ajustes previstos na legislação, mecanismos de simplificação, procedimentos de apuração, entre outros.

A iniciativa complementa os esforços da Receita Federal voltados à implementação do novo regime tributário internacional e o material resulta da compilação de dúvidas encaminhadas à Administração Tributária, de questões recorrentes identificadas em processos de trabalhos internos, bem como da experiência técnica acumulada pelos servidores responsáveis pelo acompanhamento e pela implementação das novas regras de tributação mínima global.

A publicação não substitui e nem se sobrepõe às disposições contidas na legislação tributária, nos atos normativos editados pela RFB ou nas demais normas aplicáveis. Em caso de divergência de interpretação, prevalecem sempre os textos legais e regulamentadores em vigor. A Receita Federal buscará promover atualizações do conteúdo quando necessário, em acompanhamento às alterações normativas.

Para acessar o documento, clique aqui.

Receita Federal

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