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ICMS/PR: Benefício fiscal do Convênio ICMS Nº 52/1991 é prorrogado até 31.12.2026

06/05/2026

Com a publicação do Decreto Nº 13518 DE 04/05/2026, o Estado do Paraná prorrogou, até 31.12.2026, a vigência do benefício fiscal de redução de base de cálculo do ICMS de máquinas, implementos agrícolas e máquinas e equipamentos industriais, regulamentados nos itens 21 e 22 do Anexo VI do RICMS/PR e Convênio ICMS Nº 52 DE 26/09/1991.

A prorrogação ocorreu de forma retroativa, surtindo efeitos a partir de 01/05/2026.

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