A Lei nº 15.270/2025 mudou a lógica do IRPF. Não houve atualização da tabela progressiva, mas sim criação de um redutor mensal, conforme Art. 3º-A da Lei nº 9.250/95 (com nova redação).
🔹 1. Rendimentos até R$ 5.000/mês
→ Redução de até R$ 312,89, zerando totalmente o imposto.
🔹 2. Rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350
→ Aplicação de uma fórmula de redução linearmente decrescente até zerar.
Trecho da lei:
Redução = 978,62 – (0,133145 × rendimento tributável)
Exemplo simplificado:
- Salário de R$ 6.000 → desconto de R$ 179,75
- Salário de R$ 7.000 → desconto de R$ 46,60
- Salário de R$ 7.350 → desconto de R$ 0
Ou seja, a isenção plena vai até R$ 5.000, mas os contribuintes até R$ 7.350 terão um alívio real no IR.
🔍 Importante:
A base para enquadramento na redução é o rendimento tributável bruto, antes de INSS ou dependentes.
📌 Conclusão estratégica:
O contribuinte passa a ter um alívio significativo no imposto sem aumentar a tabela progressiva — o que mantém as alíquotas altas acima de R$ 7.350.