ATENÇÃO EMPRESAS! Mudança importante no Registro de Empregados
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 01/2025, que consolida diversas normas relacionadas à Carteira de Trabalho Digital, aos sistemas e aos cadastros trabalhistas. Entre as principais mudanças, destaca-se o fim do livro e da ficha física de registro de empregados.
Atenção: a portaria entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2026. Até lá, algumas regras de transição devem ser observadas pelas empresas.
O artigo 12 da Portaria nº 01/2025 estabelece:
“O registro de empregados de que trata o art. 41 da CLT e as anotações na Carteira de Trabalho Digital de que trata o art. 29 da CLT serão realizados pelo empregador exclusivamente por meio do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial.”
O que muda na prática?
Até o momento, as empresas podiam optar por manter o registro eletrônico no eSocial ou continuar utilizando o livro ou ficha física de registro, conforme informado no eSocial. Quem optava pelo registro eletrônico ficava dispensado da manutenção dos registros físicos.
Com a nova portaria, essa opção deixa de existir.
A partir de janeiro de 2026, o registro de empregados em papel deixa de existir legalmente. Não será mais uma escolha do empregador: todas as empresas passam a adotar, automaticamente, o REGISTRO ELETRÔNICO via eSocial.
Isso significa que:
– Ficha de Registro e Livro de Registro não terão mais validade legal;
– A fiscalização irá considerar exclusivamente as informações enviadas ao eSocial;
– Manter os dados atualizados no eSocial será essencial.
Empresas devem manter o livro/ficha atualizados somente até 12/2025. A partir de 01/2026, não será mais necessário.
A Portaria nº 01/2025 reforça a importância da organização das informações trabalhistas no eSocial e da utilização de sistemas atualizados e confiáveis para a gestão de pessoal.
Este é o momento ideal para revisar processos e garantir uma transição segura até 2026.
A RBM CONTÁBIL segue acompanhando as mudanças legais para oferecer soluções completas, seguras e alinhadas às exigências da legislação trabalhista.
Fontes:Gov.br