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Fim do Livro e Ficha de registro – Portaria nº 01/2025

ATENÇÃO EMPRESAS! Mudança importante no Registro de Empregados

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 01/2025, que consolida diversas normas relacionadas à Carteira de Trabalho Digital, aos sistemas e aos cadastros trabalhistas. Entre as principais mudanças, destaca-se o fim do livro e da ficha física de registro de empregados.

Atenção: a portaria entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2026. Até lá, algumas regras de transição devem ser observadas pelas empresas.

O artigo 12 da Portaria nº 01/2025 estabelece:

“O registro de empregados de que trata o art. 41 da CLT e as anotações na Carteira de Trabalho Digital de que trata o art. 29 da CLT serão realizados pelo empregador exclusivamente por meio do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial.”

O que muda na prática?

Até o momento, as empresas podiam optar por manter o registro eletrônico no eSocial ou continuar utilizando o livro ou ficha física de registro, conforme informado no eSocial. Quem optava pelo registro eletrônico ficava dispensado da manutenção dos registros físicos.

Com a nova portaria, essa opção deixa de existir.

A partir de janeiro de 2026, o registro de empregados em papel deixa de existir legalmente. Não será mais uma escolha do empregador: todas as empresas passam a adotar, automaticamente, o REGISTRO ELETRÔNICO via eSocial.

Isso significa que:

– Ficha de Registro e Livro de Registro não terão mais validade legal;

– A fiscalização irá considerar exclusivamente as informações enviadas ao eSocial;

– Manter os dados atualizados no eSocial será essencial.

Empresas devem manter o livro/ficha atualizados somente até 12/2025. A partir de 01/2026, não será mais necessário.

A Portaria nº 01/2025 reforça a importância da organização das informações trabalhistas no eSocial e da utilização de sistemas atualizados e confiáveis para a gestão de pessoal.

Este é o momento ideal para revisar processos e garantir uma transição segura até 2026.

A RBM CONTÁBIL segue acompanhando as mudanças legais para oferecer soluções completas, seguras e alinhadas às exigências da legislação trabalhista.

Fontes:Gov.br

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